LCI e LCA são primas próximas do CDB. Você empresta dinheiro pro banco, ele paga juros até o vencimento. A diferença chave é o destino do dinheiro captado: LCI financia o setor imobiliário, LCA financia o agronegócio. Por incentivar setores estratégicos da economia brasileira, ambas têm um benefício fiscal grande — isenção total de IR pra pessoa física.
Essa isenção muda completamente a comparação com CDB. Se um CDB rende 110% do CDI mas tem 15% de IR sobre o lucro, e uma LCI rende 90% do CDI sem IR nenhum, a LCI pode ser mais vantajosa. Conta rápida: 110% × 0,85 (descontando IR) = 93,5% líquido. A LCI a 90% sem IR já chega perto.
Como CDBs, são garantidas pelo FGC em até R$ 250 mil por CPF por instituição. Risco efetivo idêntico ao do CDB.
A pegadinha: liquidez. Quase nenhuma LCI ou LCA tem liquidez diária. A maioria exige carência de 90 dias no mínimo, e produtos mais rentáveis pedem 2-5 anos. A regulação determina prazo mínimo de 9 meses pra LCI e 12 meses pra LCA. Resgate antecipado costuma ser via mercado secundário (a corretora compra de volta) com deságio.
Existem 3 tipos comuns de remuneração: - Pós-fixada (% do CDI): a mais comum, acompanha a Selic - Prefixada: taxa travada (ex: 13% a.a.) - Híbrida (IPCA+): protege da inflação, comum em prazos longos
Pra escolher: compare sempre na base "líquido vs líquido". Calculadora prática: LCI/LCA com X% do CDI é equivalente a um CDB de X% ÷ 0,85% do CDI (no prazo de 2+ anos, IR de 15%). Se a LCI rende mais que essa equivalência, ela ganha.





