O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o tributo que a Receita Federal cobra sobre a renda recebida durante um ano-calendário. O contribuinte declara entre março e maio do ano seguinte tudo o que ganhou e gastou, e a Receita calcula quanto deve ou tem a receber.
Faixas de tributação em 2026 (sobre rendimentos mensais tributáveis):
| Faixa | Alíquota | Dedução | |---|---|---| | Até R$ 2.428,80 | Isento | — | | R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Quem está obrigado a declarar em 2026 (DIRPF 2026, sobre 2025): - Rendimentos tributáveis > R$ 33.888,00 no ano - Rendimentos isentos > R$ 200.000,00 (ex: dividendos, FGTS, indenização) - Receita bruta da atividade rural > R$ 169.440,00 - Bens em 31/dez > R$ 800.000,00 - Operações em bolsa de qualquer valor (mesmo lucro pequeno) - Ganho de capital sujeito a IR (vendeu imóvel, ações acima do limite, etc.)
O que pode deduzir (reduz o imposto devido): - Dependentes: R$ 2.275,08/ano cada - Despesas com instrução: até R$ 3.561,50/ano por pessoa - Despesas médicas: SEM LIMITE (consulta, exames, plano, dentista, psicólogo, fisioterapia) - Previdência social oficial (INSS): integral - Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta tributável - Pensão alimentícia judicial: integral
Modelo simplificado vs completo:
- Simplificado: desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis (máximo R$ 16.754,34). Bom pra quem tem poucas deduções legítimas. - Completo: você declara todas as despesas dedutíveis individualmente. Vale a pena se suas deduções somam mais que 20% da renda — geralmente quem tem plano de saúde caro, dependentes ou previdência privada.
A Receita Federal escolhe automaticamente o modelo mais vantajoso pra você no programa.
Restituição: se você pagou mais durante o ano (via retenção na fonte) do que devia, recebe de volta. Lotes pagos entre maio e setembro, em ordem de prioridade (idosos, deficientes, professores, declarantes que usaram pré-preenchida + recebiam via PIX).
Imposto a pagar: se você ganhou renda sem retenção (autônomo, aluguel) e o cálculo final dá saldo a pagar, pode parcelar em até 8 quotas (mínimo R$ 50 cada). A primeira vence no último dia útil de maio.
Multa por atrasar a entrega: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto.





![✅ Como fazer DECLARAÇÃO ANUAL do MEI em 2026! 😎 [DASN SIMEI 2026] Passo a Passo RÁPIDO E FÁCIL](https://i.ytimg.com/vi/tA-reEbftx4/mqdefault.jpg)